O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria e amplia o chamado “Crédito do Trabalhador”, nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados CLT e também para motoristas e entregadores de aplicativos. A sanção foi publicada em julho de 2025, com alguns vetos ligados à proteção de dados pessoais.
Entre os principais pontos da nova lei:
Trabalhadores com carteira assinada poderão contratar consignado diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou pelos bancos.
Motoristas e entregadores de aplicativos também passam a ter acesso ao crédito, usando os repasses das plataformas como garantia.
O desconto das parcelas pode comprometer até 35% do salário.
O trabalhador pode usar parte do FGTS e a multa rescisória como garantia em caso de demissão.
A portabilidade do consignado deverá obrigatoriamente reduzir a taxa de juros em relação ao contrato antigo.
Os vetos de Lula atingiram trechos que permitiam compartilhamento mais amplo de dados pessoais dos trabalhadores entre bancos e serviços de proteção ao crédito. O governo alegou necessidade de adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já movimentava bilhões de reais poucos meses após o lançamento e foi criado para substituir dívidas mais caras — como cheque especial e cartão rotativo — por crédito com juros menores.

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